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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da --ª Vara Cível da Seção da

JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA

Processo nº

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, no pleno exercício e gozo de seus direitos políticos, portador do CPF nº 313.300.707-63, título de eleitor nº 00000343100329 ZONA 0151 - SEÇÃO 0200, Municipio 58.360 Tangua - CPF nº 313.300.707-63, residente na Av. Luiza Fontenelle 300 – Tanguá – Rio de Janeiro, CEP 24.800-00, CLODOALDO VIEIRA DE JESUS, cidadão brasileiro no pleno exercício e gozo dos seus direitos políticos, TÍTULO DE ELEITOR Nº 2242119901 / 41, ZONA 017, SEÇÃO 0029, solteiro, portador da identidde nº 21.512.415-7, CPF nº e JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, no pleno exercício e gozo de seus direitos políticos, TÍTULO DE ELEITOR Nº ZONA ....... SEÇÃO ........, brasileiro, casado, identidade nº Ministério do Exercito 014287541-8 CPF 205.491.567-04, residente Rua José Bonifácio Nº 55 / Casa 01 Fundos – CEP: 20.770-240 TEL: 38995164, vem mui respeitosamente, AGINDO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO ESTADO E EM DEFESA E RESGATE DO ERÁRIO E DO RESTABELECIMENT
O DA PROBIDADE E MORALIDADE PUBLICAS, por seus advogados signatários desta, propor, com base no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e Lei nº 4.717/65, Lei 6.513, art. 34 de 20 / 12 / 1977 pro populo a presente:

AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

INAUDITA ALTERA PARS

CUMULADA COM AÇÃO DE

PERDAS E DANOS

Ressalte-se que o autor não é adversário, bem como não está litigando contra o ESTADO, mas em defesa do erário público da Federação.

Em face de:

1) UNIÃO FEDERAL

Neste ato representado pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA,

Com escritório no Estado do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rio Branco nº ----,

2) SUA EXCELENCIA

EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA

PALACIO DA PLANALTO – BRASILIA – DF

SITE: WWW.PLANALTO.GOV.BR

EMAIL: PR@PLANALTO.GOV.BR

3) SENADO FEDERAL

PRAÇA DOS TRES PODERES

CEP 70165+900 – BRASILIA – DF

TEL (61) 311.4141

SITE WWW.SENADO.GOV.BR

E-MAIL

4) EXMO. SR.

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

JOSE SANEY

PRAÇA DOS TRES PODERES

CEP 70165+900 –BRASILIA – DF

TEL (61) 311.4141

SITE WWW.SENADO.GOV.BR

E-MAIL

5) CAMARA DOS DEPUTADOS

Neste ato representada por seu Presidente

EXMO. SR. JOÃO PAULO CUNHA

Com sede em Brasília – Distrito Federal,

6) EXMO. SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS

SR. JOÃO PAULO CUNHA

BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

Em decorrência de nulidade, abuso de poder, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, improbidade, de atos administrativos, cometidos pela União Federal em função do não cumprimento de dispositivo constitucional, DECRETO SANCIONADO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO EM 11 DE AGOSTO DE 1995, (À PEDIDO DESTE PATRONO) segundo as razões de fato e de direito a seguir articuladas pelo Cidadão:

DA LEGITIMIDADE ATIVA

Dispõe o artigo 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 que:

"Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 14, §38, de sociedades mútuas de Seguro nas Quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos"
§3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

Seguindo a terminologia da Lei da Ação Popular, por "bens e direitos de valor histórico" positivados no artigo 1º é considerado o direito soberano que a Constituição Federal historicamente resguardou ao Brasil, e que o Cidadão ora exerce em procurar, ora judicialmente, examinar analítica e pericialmente a CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.

DA AMPLITUDE JURISDICIONAL EM FUNÇÃO DO DIREITO DA CIDADANIA

Por "a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juizes, em todo o território nacional" do artigo 1º do Código de Processo Civil é entendida pelo Cidadão o poder jurisdicional necessário para efetividade do processo, em instrumentalidade substancial, em função do direito do Cidadão Contribuinte em adequar a prática administrativa ao texto constitucional frente à realidade do DÉFICIT DO PODER PÚBLICO FEDERAL E AS GRAVES DISTORÇÕES SOCIAIS EXISTENTE ENTRE O SALARIOS PERCEBIDOS PELA GRANDE MASSA POPULACIONAL QUE TRABALHA OITO HORAS DIARIAS E O ABSURDO DO CUSTO FINANCEIRO PRATICADO PELA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE INVESTIGADO, ANALISADO E PERICIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

O ato lesivo ao patrimônio público da União Federal cometido PELA PROPRIA UNIÃO FEDERAL, O PROPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PELA CÂMARA FEDERAL, decorre da omissão DO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS VIGENTES QUE REGULAM A PRESENÇA E VOTAÇÃO NA CÂMARA E AOS PRINCIPIOS BÁSICOS CONSTITUCIONAIS DE PROBIDADE E IMPESSOALIDADE QUE NORTEIAM O SERVIDOR PÚBLICO.

DO FATO GERADOR DO DIREITO

Em 5 de outubro de 1988, em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, a Assembléia Nacional Constituinte proclamou:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

NO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIA A CONTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA POSITIVOU

"Art. 26. No prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
§1º A comissão terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaraç
ão de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível."
O DÉFIT PÚBLICO

INDUBITAVELMENTE, INQUESTIONAVELMENTE é o déficit público o maior gerador, o maior causador do endividamento externo brasileiro.

É O USO INDEVIDO DAS VERBAS PÚBLICAS, A CORRUPÇÃO E O FAVORECIMENTO PESSOAL OU DE TERCEIROS, O MOTIVO PRINCIPAL DO NÃO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS EXTERNOS E DA GRAVE CRISE EM QUE MERGULHOU E VIVE O CIDADÃO.

DO POLO PASSIVO

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

"O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explícita (frontal ofensa ao texto da lei) ou por censurável comportamento do agente, valendo-se de competência própria para atingir finalidade alheia àquela abonada pelo interesse público, em seu maior grau de compreensão e amplitude"

(RSTJ 73 / 191).

DA NULIDADE PROCESSUAL

"SENDO O BENEFICIÁRIO, LITISCONSORTE NECESSÁRIO, DO ATO DE PROVIMENTO QUE SE PRETENDE INEFICALIZAR, É NULO, "AB INITIO", O PROCESSO EM QUE NÃO FOI CITADO PARA O CONTRADITÓRIO E DEFESA, PODENDO ESSA NULIDADE SER POSTULADA PELO Ministério Público" (RSTJ 43/332).

"OS DONATÁRIOS DEVEM INTEGRAR A LIDE, COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, NO PROCESSO DE AÇÃO POPULAR EM QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR DOAÇÕES FEITAS PELO ESTADO. TAMBÉM SE INSCREVEM NO ROL DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE PARTICIPARAM DO ACORDAO QUE APROVOU ATO SUJEITO À AÇÃO POPULAR" (RSTJ 30/378 A STJ 174/171). Diante do que estabelece a STJ-1º TURMA, Resp 97.610-MS, rel, Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 7.10.96, deram provimento, v.u. DJU 11.11.96, p. 43672.

"NO PROCESSO DE AÇÃO POPULAR, AS AUTORIDADES QUE CONTRIBUÍRAM PARA O ATO IMPUGNADO INTEGRAM O PROCESSO, COMO PESSOAS FÍSICAS. POR ISSO, CARECE DE EFICÁCIA INTIMATÓRIA A PUBLICAÇÃO QUE NÃO DECLINA SEUS REPECTIVOS NOMES, LIMITANDO-SE A EM CHAMAR TAIS PESSOAS PELO CARGO QUE EXERCEM OU EXERCIAM"

DA LEGISLAÇÃO
DA PORTARIA FEDERAL
SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
EM
11 DE AGOSTO DE 1995
A PEDIDO DESTE PATRONO
Estabelece que:
"O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL CUMPRIRÁ A JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIARIAS".

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Em seu art. 37 estabelece:

"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao Seguinte":

SANÇÃO
§ - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível..

LEI Nº 8.429 DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração publica direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Afigura-se desprovida da característica e regulamento que norteia a Administração Pública A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, posto que NÃO ATENDE AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL, A URGÊNCIA INDISPENSÁVEL QUE A NAÇÃO BRASILEIRA NECESSITA E AO ANSEIO POPULAR QUE O POVO EXIGE.

O SERVIDOR PÚBLICO probo dever cercar seus atos com todas as formalidades legais que a lei exige.
Neste caso não é exatamente isto que está ocorrendo.

A prima facie, observa-se pelo que a IMPRENSA NACIONAL MONSTROU AO VIVO e TODA A POPULAÇÃO CONSTATOU A GRANDE MAIORIA DOS CONVOCADOS NÃO COMPARECEU AO PLENÁRIO DA CÂMARA. Isto é, não estavam presentes naquele exato momento. MAS, POREM, COM CERTEZA, OS FALTOSOS SE LOCUPLETARAM DOS VALORES, SEM NENHUM CONSTRANGIMENTO E DESCONTO DESOBEDECENDO A LEGISLAÇÃO EXISTENTE BEM COMO INCORRENDO EM CRIME DE IMPROBIDADE E MORALIDADE ADMINSTRATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E OUTROS CRIMES ELEITORAIS.

DO ATO LESIVO
"A PROBIDADE ADMINISTRATIVA É UMA FORMA DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA QUE MERECEU CONSIDERAÇÃO ESPECIAL PELA CONSTITUIÇÃO QUE PUNE O IMPROBO COM A SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, (ART. 37, PARÁGRAFO 4º).

A PROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTE NO DEVER DE O "FUNCIONÁRIO SERVIR À ADMINISTRAÇÃO COM HONESTIDADE, PROCEDENDO NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, SEM APROVEITAR OS PODERES OU FACILIDADES DELAS DECORRENTES EM PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM A QUEM QUEIRA FAVORECER"

Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada.

"A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem" – JOSÉ AFONSO DA SILVA – Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores. São Paulo – 9º Edição. 1992, pág. 571.

"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta".

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade das eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO PODER POLÍTICO OU DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

Não basta que os candidatos pautem seus atos, em principio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.

É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa, ética e impessoalidade.

A Emenda Constitucional nº 4/94, introduziu no texto Constitucional as expressões "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e"

LEI COMPLEMENTAR 64/90

Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimentos administrativos jurisdicionais criados pela Lei Complementar que VISAM A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O º

Estes "INSTITUTOS", associados a Lei 4.717/65 são instrumentos hábeis para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA NO CURSO dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE(S) COM COMPORTAMENTO AÉTICO E CONTRÁRIOS AO INTERESSE PÚBLICO.

"A ação popular e a ação civil pública se constituem na ação germicida, inseticida e bactericida capazes de dizimar e neutralizar a ação de colônia de cupins, roedores, amebas e outros agentes públicos nocivos, parasitares e patogênicos ao erário público, que contaminam, proliferam, corroem, destroem e impestiam nichos da administração pública" ANTONIO GILSON

DO PODER JUDICIÁRIO
Compete ao Judiciário, via provocação, como no caso, reparar o efeito danoso à moralidade administrativa e ao patrimônio público, dentro daquilo que HELY LOPES MEIRELES, in, "MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO, HABEAS DATA, Editora R. Tribunais, São Paulo, 1987, 13º edição atualizada pela Constituição de 1998, págs. 95 e 98, define como:

" ...... finalidade corretiva da atividade administrativa, ou supletiva da inatividade do Poder Público, nos casos em que devia agir por expressa imposição legal.

Arma-se, assim, o cidadão, para corrigir a atividade comissiva da administração, como para obriga-la a atuar. Quando sua omissão também redunde em lesão ao patrimônio público... Reconhece-se, assim, que todo cidadão tem direito subjetivo ao governo honesto. Os direitos pleiteáveis na ação popular são de caráter cívico-administrativo, tendentes a repor a Administração nos limites da legalidade... Dentre os atos com presunção legal de ilegalidade e lesividade, sujeito à anulação pela ação popular, a mesma Lei enumera: I – A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência às condições de habilitação, às normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais".

Novamente na página 92 da obra acima citada, descreve:

"... a ação popular é o meio idôneo para o cidadão pleitear a invalidação desses atos., em defesa do patrimônio público, desde que ilegais e lesivos de bens corpóreos ou dos valores éticos das entidades estatais, autárquicas e paraestatais, ou a elas equiparadas.

Desse entender não dissente Bielsa, ao sustentar em substancioso estudo, que a ação popular protege interesses, não só de ordem patrimonial, como também de ordem moral e cívica. E acrescenta textualmente o autorizado publicista que;

"o móvel, pois, da ação popular, não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa. Nesse duplo fim vemos a virtude desse singular meio jurisprudencial, de evidente valor educativo".

A justiça não pode permitir a agressão ao texto constitucional e nem ignorar o vilipêndio à lei Magna da República, que os detentores do Poder, INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, EM SEU PREÂMBULO CONSTITUCIONALM JURARAM HONRAR E DEFENDER.

Neste momento em que toda a sociedade se mobiliza e toda a mídia se volta para "limpeza ética" das instituições públicas, pelo pronto e efetivo restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, E, PRINCIPALMENTE CONSIDERANDO QUE O ATUAL PODER EXECUTIVO FOI ELEITO DEPOIS DE 20 LONGOS ANOS, "FAZENDO APOLOGIA" AOS BONS PRINCIPIOS, PREGANDO E FAZENDO TREMULAR A BANDEIRA DA MORALIDADE, DA ÉTICA, DA MORAL E DO RESPEITO AS LEIS E AOS CIDADÃOS, não pode o PODER JUDICIÁRIO FALTAR, NEGAR OU OBSTAR sua atuação no controle, fiscalização, cumprimento das leis E CESSAÇÃO A ESSES SUCESSIVOS ESTELIONATOS ELEITORAIS.

DO JUÍZO

O juiz, como servidor público que é e guardião da res publicae, por força de Lei nº 8.ll2/90, tem o DEVER E OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL de levar a conhecimentos do MP os atos e ações que traduzam prejuízos ou danos a coletividade e ou patrimônio publico como previsto está no art. 7º da Lei 7.347/85:

"Se, no exercício de suas funções, os juizes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças aos Ministério Público para as providências cabíveis".

Vale aqui ressaltar que o judiciário é o pólo de ressonância dos desequilíbrios sociais e o último reduto e abrigo dos desassistidos e desesperançados. Neste, não pode o POVO PERDER JAMAIS SUAS ESPERANÇAS E CONFIANÇA.

Tem o judiciário a FUNÇÃO PRECÍPUA de manter o equilíbrio com a devida obediência e aplicação da lei.

O magistrado, há de ser por excelência, um ardoroso defensor dos interesses transindividuais, não somente no exercício da função jurisdicional, mas também, no exercício de funções administrativas.

O Poder Judiciário não pode omitir-se, frustrar ou obstar-se de sair em defesa do cidadão, diante da grave ameaça e risco iminente que residem exatamente na perpetuação dessa extirpe de político desprovida de qualquer sentimento patriótico ou de caráter e idoneidade, em cargos público.

NEGAR, OBSTAR, RETARDAR PEDIDO DE LIMINAR NO CURSO DESTA AÇÃO É DECISÃO QUE PODE SER COMPREENDIDA EM

DESFAVOR DO ERÁRIO PÚBLICO FEDERAL E EM PREJUÍZO DO INTERESSE COLETIVO.

No Judiciário e neste JUÍZO, repousam nossas últimas e únicas esperanças.

"Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça;

Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio; tábuas de leis; vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino; nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.

Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.

Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...

A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;

Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos; seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis ...

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade".

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI, discurso de posse. D. O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8

DO DANO

Demonstrada, provada e comprovada a INFRAÇÃO (art. 37 caput da C.F.) ATENTATÓRIA AOS DITAMES E PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, IMPROBIDADE ÀS CUSTAS DO DINHEIRO DO CONTRIBUINTE, ( COM FLAGRANTE AFRONTA E DESRESPEITO A GRANDE MASSA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA QUE É IMPERGIDA A CONDIÇÃO SUB HUMANA DE SOBREVIVÊNCIA COM UM MÍSERO E INSIGNIFICANTE SALÁRIO MÍNIMO QUE MAL PAGA A MEDICAÇÃO DE UM RESFRIADO) E PROVOCAR DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO.

Desta forma, ao transgredir um preceito constitucional praticou um ato lesivo ao patrimônio público e débito civil, devendo portanto ser responsabilizado, penalizado e consequentemente reparado o prejuízo em todas as suas formas.

QUESTÃO DE DIREITO

Por se tratar de fato público, notório e exclusivamente de direito e já devidamente comprovado nos autos despiciente se faz portanto a produção de provas em audiência.

DO FUMUS BONI IURI

É flagrante a afronta a letra da Lei Federal, sancionada e aprovada pela mesma Câmara que agora a vilipendia.

Os DEPUTADOS FEDERAIS, da mesma forma que os demais serventuários públicos federais têm que cumprir a jornada de trabalho de OITO HORAS DIÁRIAS OU NO MÍNIMO COMPARECER AO PLENÁRIO NOS DIAS E HORAS DETERMINADOS PELA PAUTA DA CÂMARA, SOB PENA DE INCORRERAM NAS PENALIDADES PREVISTAS NA PORTARIA QUE REGULAMENTA A JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. E se constituem nos pressupostos genéricos contidos no artigo 273 e nos incisos I e II do CPC que permeiam quaisquer das espécies de antecipação da tutela pois constituem a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação. Estando escorado ainda na ILEGALIDADE e LESIVIDADE ao patrimônio.

DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

CONST. FED.

Art. 54º. Os Deputados e Senadores não poderão:

Art. 55º. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à Terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

§ 1º - é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o ABUSO DAS PRERROGATIVAS ASSEGURADAS A MEBRO DO CONGRESSO NACIONAL OU A PERCEPÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS.

Art. 63. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Art. 62. Em caso de RELEVANCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir em cinco dias.

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 106, §§ 3º e 4º.

II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão inicio na Câmara dos Deputados.

§ 1º O Presidente da República poderá solicitar URGENCIA para apreciação de projetos de sua iniciativa.

DOS TEMAS APRESENTADOS NA PAUTA

Evidentemente os ASSUNTOS a serem discutidos e submetidos a VOTAÇÃO não são exatamente aquilo que se pode chamar de "sangria desatada".

São "TEMAS" que há mais de doze anos estão sendo EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDOS por toda a sociedade. SENDO QUE O MAIS IMPORTANTE, A REFORMA E CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO, FOI INICIADA POR ESTE PATRONO E AO LONGO DE TODOS ESTES ANOS TEM INSISTENTEMENTE REINVINDICADO SEM NO ENTANTO LOGRAR ÊXITO ESPERADO.
Se fossem realmente de "RELEVANTE URGÊNCIA" POR QUE não foram incluidos em PAUTA LOGO NO INICIO DO MADATO??????????.
Os assuntos que SE DESEJA VOTAR, EM CARÁTER DE URGENCIA, SÃO ASSUNTOS ALTAMENTE POLÊMICOS QUE COM CERTEZA NÃO SERÃO APRECIADOS E NEM VOTADOS, COMO É O CASO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO.

Isto posta, consoante a mais abalizada jurisprudência de nossos tribunais, esta Ação popular é o meio idôneo para

I - "o cidadão invalidar lei concebida ilegitimamente, de efeitos lesivos ao patrimônio público municipal, mormente quando fruto de interesses políticos pessoais, manifestos disfarçadamente nos bons mantos da retribuição e da ação social".

II – " anular ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do art. 37º da CF que preza os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa".

DO PERICULM IN MORA
O periculum in mora está caracterizado, patente, publico, notório, visível e com flagrante prejuízo acarretado AOS COFRES PÚBLICOS COM EXARCEBADO ACINTE E AFRONTA A TODA POPULAÇÃO BRASILEIRA E SOBRETUDO AO PODER JUDICIÁRIO.

DA ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE

Por tudo que se vislumbra (desfaçatez no enriquecimento ilícito sem causa) benefícios e favorecimento pessoal velados, e, pelo que se poderá apurar, não resta dúvida quanto aos excessos praticados.

De imediato, pelo que a mídia nos trouxe houve no MINIMO MAL VERSAÇÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO PÚBLICO e ou LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA.

Mal trato para com a coisa pública. Engodo político para os incultos e menos experientes eleitores. Flagrante e INDEVIDA LOCUPLETAÇÃO. FAVORECIMENTO ESCUSO, INDECLINÁVEL E INCONFESSÁVEL MAS POR TODOS IDENFICADO.

Os senhores deputados durante todo o ANO E EXERCÍCIO passado provocaram um DELIBERADO ESVASIAMENTO DA CÃMARA FEDERAL, POSTERGANDO OU PROCRASTIANDO A VOTAÇÃO COM SUAS AUSÊNCIAS E OU OUTROS MÉTODOS, PARA AO FINAL DO EXERCÍCIO AUFERIEM VANTAGENS E SALÁRIOS INDEVIDOS EM DETRIMENTO DA UNIÃO, DO ERÁRIO PÚBLICO OU DO CIDADÃO CONTRIBUINTE OLVIDANDO QUE DEFENDER A MELHOR APLICAÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO É SIMPLESMENTE OBRIGAÇÃO E DEVER DE OFICIO.
É PORTANTO DESPICIENTE E SUPERFLUO O GASTO COM A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, CARACTERIZANDO-SE EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO PESSOAL, EXERCICIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES E OU EM FAVORECIMENTO PESSOAL OU DE TERCEIROS.

CAUSA DE PEDIR

Na Ação Popular a causa de pedir, reside simplesmente na demonstração pelo autor de que a lide tem por base um dos interesses difusos.

Basta o autor dar INDÍCIO DE PROVA de que um AGENTE PÚBLICO ou AUTORIDADE lesou ou está na iminência de LESAR ou AFRONTAR, seja por ação ou omissão o erário público e ou a MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

Sendo o cidadão o OUTORGANTE destes poderes conferidos à autoridade administrativa e por consectário lógico dos seus agentes / prepostos, tem ele o legítimo e inquestionável direito de exigir do Estado – Administrador o fiel cumprimento do seu MANDATO e poder-dever que é a GESTÃO PROBA e EFICIENTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA

É a ausência de probidade administrativa.

É a prática da ilegalidade e a lesividade do patrimônio do cidadão.

É o ato eivado de vício de ilegalidade e imoralidade.

O CIDADÃO

O cidadão é o titular do poder público.

Mandante virtual da sociedade, que discute a lealdade do mandato e poderes delegados na representação política.

É ele que DELEGA. FISCALIZA, CASSA DIREITOS E EXIGE O RESTABELECIMENTO DA LEGALIDADE QUE CONSIDERA ALTERADA.

Este é um DIREITO INERENTE DE TODO CIDADÃO: exigir que a coisa pública seja proba, eficiente e responsável.

O povo, é o titular dos direitos, do poder e patrimônio públicos. É o adequado e legal representante do direito e interesses metaindividuais, difusos coletivos ou individuais.

A Administração proba séria e honesta, são pois "institutos" pertencentes à sociedade, ao cidadão, a quem compete fiscalizar com o objetivo de assegurar sua liberdade pública. (Art. 5º - inciso LXXIII - art. 37; parag. 4º.

DA LEGISLAÇÃO

3 – A Constituição Federal no seu art. 37 estabelece:

"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao Seguinte":

SANÇÃO
Art. 37

Constituição Federal

§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível..

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

Art. 38 – Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

DO ATO EIVADO DE VÍCIOS

Desta forma, ESTA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA SE CONSTITUIE EM ATO DE:

IMORALIDADE – IMPESSOALIDADE – IMPROBIDADE – LESIVIDADE AO PATRIMONIO E SOBRETUDO E O QUE É MAIS IMPORTANTE.

FERE A CAPACIDADE DE PERCEPÇÃO DO ELEITOR

O POVO EXIGE O CUMPRIMENTO DO QUE DETERMINA A CARTA CONSTITUCIONAL E O EFETIVO RESTABELECIMENTOE A APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL

DO PEDIDO
TUTELA ANTECIPADA

ANTE O EXPOSTO REQUER:
Como pedido de tutela antecipada a SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, COM BLOQUEIO DE QUALQUER PAGAMENTO DE CUSTAS E OU VENCIMENTOS À TODOS OS CONVOCADOS, (PARLAMENTAR OU SERVENTUÁRIO) À TÍTULO DE QUALQUER DESPESA REFERENTE A ESTE TEMA;

RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO FEDERAL DOS VALORES PORVENTURA RECEBIDOS, PAGOS POR DESPESAS REALIZADAS OU COMPROMETIDAS COM ESTA CONVOCAÇÃO:

RESSARCIMENTO DE TODAS AS DESPESAS OCASIONADAS AO ERÁRIO PÚBLICO FEDERAL NO TOCANTE A CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EXTRAS E FUNCIONAMENTO (CONGRESSO NACIONAL) E CUSTO EXTRAORDINÁRIO DO SENADO E CÂMARA FEDERAL;

Do exposto requer ainda o Cidadão:

1) Intimar o Ministério Público Federal a acompanhar administrativamente e reportar judicialmente a produção de provas;
2) Citação da Ré para contestar a presente, no prazo legal ou assistir ao Cidadão;
3) Produção de todas as provas em Direito admitidas, notadamente o exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores da CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
4) Prolação de Sentença para declarar a nulidade do(s) ato(s) ou sua(s) validade(s), conforme o(s) caso(s) concreto(s) a ser(em) judicialmente considerado(s) após o exame analítico e pericial supra requerido, com o encaminhamento da certidão de trânsito em julgado ao Ministério Público Federal para eventual propositura de Ação Judicial cabível, no prazo de sessenta dias;
5) Arbitrar honorários advocatícios;
6) Dá à causa o valor CORRESPONDENTE AO CUSTO SALARIAL COM A CONVOCAÇÃO EXTRA DOS DEPUTADOS DA CÂMARA FEDERAL R$55.000.000,00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS)

Rio de Janeiro 20 de janeiro de 2004.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

OAB 64.450

ANTONIO GILSON

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL

DA

DIMINUI8ÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS

DA

DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS

DA

MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS DA

EXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS

DA

LEGALIZAÇÃO DAS VANS

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS

2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO

96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS

(CENTENAS DE LIMINARES - SENTENÇAS)

ACORDÃO – AI-2000.002.15469 (VÁRIOS)

DA

EXTINÇÃO DAS LOMBADAS ELETRONICAS

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%

E DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO

97.002.06882 - 99.001.88748

(JUST. FED)

DA

SUSPENSÃO DA GREVE DO I.N.S.S.

PROCESSO Nº 2001.510.1022490-9

DA

DERROCADA DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES E DESMORONAMENTO DO SONHO DO GOVERNADOR ANTHONY GAROTINHO DE CHEGAR AO PLANALTO.

DA

CPI DO PROPINODUTO

AO MORRER LEVAREI COMIGO A CERTEZA INDUBITÁVEL QUE EM VIDA CONSTRUÍ ALGO ETERNO E INDISPENSÁVEL À VIDA, AO DIREITO, À JUSTIÇA, AOS HOMENS E AOS BONS COSTUMES.

ANTONIO GILSON

-----MENSAGEM ORIGINAL-----
De: "CEUCERTO - PROCON DAS TELECOMUNICAÇOES" <ceucerto>
Enviada em: Qui, 31 Mar 2005 09:29:24
Assunto: Res: JUSTIÇA DETERMINA PROIBIÇAO DE PROPAGANDA E RETIRADA GALHARDETES DE CAMPANHA DAS RUAS EM TODO ESTADO RJ

Assunto: Impugnaçao de caqndidaturas no Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2004.

Ao
Exmo. Sr.
Presidente do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DOUTOR DESEMBARGADOR MARCUS FAVER.
Av. Presidente Wilson, 198
Centro – Rio de Janeiro

Senhor Presidente,

É com imenso prazer e enorme foquetório que me dirijo a Vossa Excelência, mais uma vez para AGRADECER e, sobretudo, principalmente, para parabenizá-lo por mais esta extraordinária e inusitada decisão de "afastar da disputa eleitoral, candidatos que registrem antecedentes aéticos e contrários aos interesses públicos".

Já faz muito tempo que venho pugnando pela adoção desta medida.

Recentemente todo o país se surpreendeu com as ofensas proferidas entre o Presidente da ALERJ, Sergio Cabral Filho e o então Governador Marcelo Nunes de Alencar, que decidiram expor suas entranhas, ao se agredir e exporem publicamente suas mazelas praticadas, no curso de seus cargos públicos. Mesmo assim, diante da gravidade dos fatos, obtiveram êxito eleitoral.

Doutor Marcus Faver,

A criminalidade; a violência; os seqüestros relâmpagos estão crescendo e novas modalidades de crimes estão surgindo, em parte, por causa desta enorme diferença existente entre aqueles que podem agir livres e impunemente e os que nada podem e limitam-se a observar incrédulos os crimes praticados.

Senhor Presidente,

Não se afaste do seu propósito, do seu objetivo.
Não se deixe influenciar e levar pelos sentimentos e declarações contrarias as suas iniciativas.

Não se reprima diante das manifestações contrárias a sua decisão.
Não se magoe. Não se aborreça nem diminua seu ímpeto nem seu entusiasmo em prosseguir na sua caminhada e perquirir candidatos inaptos ao exercício e serviços públicos.

A historia da humanidade está repleta de pessoas que foram severamente criticadas e outras punidas com sacrifício da própria vida. Jesus, Che Guevara, Antonio Conselheiro, Tiradentes, mortos em praça pública por disseminarem suas idéias e tantos outros que hoje são agraciados como heróis e autênticos patriotas.

Vossa Excelência abraçou uma causa digna, justa e nobre. Vossa Excelência não pode desanimar nem desistir desta nova empreitada nem de suas convicções sob pena de lhes conferir a certeza de "eles" estão certos em seus modos de pensar e proceder.

O Senhor é, neste momento, onde a corrupção predomina em, todo país, onde as Roseanas, os Waldomiros, Meireles, Dirceus, Silveirinhas e muitos outros "CUPINS DO PATRIMONIO PÚBLICO" que compõem a infindável lista da CPI DO BANESTADO e do "PROPINODUTO", o nosso esteio, nossa tábua em alto mar, bálsamo das nossas aflições e desesperanças. Não desanime. Não esmoreça. Não fraqueje.

Toda a população está carente e extremamente necessitada e ávida de um líder.
Não pretendemos que seja o Jesus, oferecendo como sacrifício a própria vida.
Mas, um Moisés que nos mostre um prumo. Que nos oriente e nos guie em busca de novas expectativas. Que renove nossas esperanças já tão debilitadas.
Se espelhe, Doutor Marcus Faver, em sua decisão anterior, comparando o Rio de Janeiro à São Paulo, para logo ser perceber quão certa e coerente foi a idéia de se PROIBIR A PUBLICIDADE POLÍTICA EM TODO O ESTADO DO RIO .

Vossa Excelência não foi absolutamente em nenhum momento leviano como desejam fazer acreditar. A opinião do ELEITOR é a maior e melhor resposta. Com certeza o POVO está ATENTO e SOLIDÁRIO a vossa decisão.

Em anexo seguem cópias de alguns processos de impugnação de candidatura do candidato ANTHONY GAROTINHO à Presidência da República e despacho do Exmo. Sr. Presidente do TRE, Des. Álvaro Mayrink da Costa.

Esta nova iniciativa intentada por Vossa Excelência será mais um freio à todos que desejam fazer da FUNÇÃO PÚBLICA, uma redoma de IMPUNIDADE e ou um PASSAPORTE para a prática de ilegalidades.

Nesta oportunidade reitero minha profunda admiração e votos de muito sucesso.

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
www.aspacard.blogspot.com
www.cruzadaforasarney.ning.com

27 jun 10 17.15

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Associação dos Passageiros vai entrar na Justiça contra a greve de rodoviários
Plantão | Publicada em 12/04/2010 às 13h19m
Ediane Merola
R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Média: 2,0Comente
Comentários
RIO - A Associação dos Passageiros de Ônibus (Aspas) vai entrar com mandado de segurança, com pedido de liminar de liminar, nesta segunda-feira, para garantir a livre circulação da população, afetada pela greve dos motoristas de quatro empresas que circulam, principalmente, na Zona Oeste do Rio. Antônio Gilson de Oliveira, presidente da Aspas, lembra que a paralisação é ilegal e, na avaliação dele, essa é uma ação orquestrada:

_ Não é de hoje que esse problema ocorre. Antigamente, motorista parava para reivindicar salário, empresa pedia e conseguia reajuste de tarifa. Mas as empresas foram beneficiadas com a redução da circulação das vans, não há justificativa para a greve dos motoristas. O passageiro é que fica dependente dos ônibus. E o estado está sendo conivente com as empresas de ônibus _ disse Oliveira.


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24 jun 10 15.43

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA <delegaciadoconsumidor>

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COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL - FOR BARACK OBAMA

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antonio gilson de oliveira <ceucerto> 30 de setembro de 2009 20:59
Para: info@barackobama.com

Rio de Janeiro, (Brasil) 28 de setembro de 2009.

CAPITAL DA BALA PERDIDA

Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES

www.olimpic.org

pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv.

pressoffice@olympic.org,

Senhor Presidente,

Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do Comitê Olímpico Internacional com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas e ficcionistas em elaborar projetos que não SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.

Como exemplo destas práticas exemplificamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.

Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.

Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.

ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.

Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.

Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.

Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?

OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.

O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE, É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO WEM DETRIMENTO DO CIDADÃO.

NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.

Não existe lisura e transparência na execução das obras.

Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.

VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.

O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMICOS, NTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTOS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.

Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?

Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.

Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.

DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.

Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.

Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.

O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.

Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro

"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:

DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.

Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:

"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;

7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;

8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"

Nesta mesma data foram remetidas cópias para:

Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,

Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia

Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil

Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CAMPEÂO DE LIMINARES

ESSE ADVOGADO É FOCA

E CORAJOSO PRA TRABALHO

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO

DA

DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0

DA

AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).

DAS

MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA

DOS

POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)

DAS

DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.

DA

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.

PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR

DA

PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS

DA

DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS

DA

AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)

DA

AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)

DA

MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

DA

EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS

DA

LEGALIZAÇÃO DAS VANS

(Centenas de liminares)

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7

DA

AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)

PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO

Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)

DO

ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.

PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9

DA

SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS

DAS

MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)

DA

PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)

DA

CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277

DA

DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO

PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4

DA

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.

DA

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.

DAS

DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199

DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)

DA

SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7

DA

ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184

DO

CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2

DA

SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006

DA

SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.

Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.

DA

COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.

DO

EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38

DA

RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85

DO

USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38

DA

PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.

DA

AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)

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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:

Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.

Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.

Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.

Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.

Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...

A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;

Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;

seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.

Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8

Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília

BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Dilma espera cautela sobre recomendação do TCU
Paulo Bernardo critica ações do Tribunal de Contas da União
O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.

O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.

Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.

O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.

O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no Orçamento do próximo ano.

Cedraz rebateu, ainda, críticas do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, sobre o funcionamento do TCU. "O conflito entre fiscalizado e fiscalizador é uma coisa natural. Nós conhecemos o limite da lei e a gestão tem que melhorar. Pressionados, nós nunca fomos. Nós temos que nos reunir (os três Poderes) pra melhorar a gestão das obras em processo no País", sugeriu o ministro do TCU.

Veja as 13 obras do PAC nas quais o TCU encontrou indícios de irregularidades:

O CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E NÃO PARTICIPAÇÃO DE SÃO PAULO (TERRA DO LULA) NA COPA DO MUNDO É APENAS O INICIO DE TUDO QUE VENHO FALANDO AO LONGO DE TRES LONGOS ANOS.

17 jun 10 14.22

Fragmentos de um texto de Nostradamus:

!e próximo do terceiro milênio uma besta (seria o Lula????) barbuda ( céus,é ele!!!) descerá triunfante sobre um condado do hemisfério sul (Brasil???) ; espalhando desgraça e a miséria .' (acho que se trata da reforma da previdência ou a corrupção institucionalizada ou ainda o mensalão e agora cartões corporativos descontados na boca do caixa).

'...Será reconhecido por não possuir seus membros superiores totalmente completos.' (epa!!! Cadê o dedinho?)

'...Trará com ele uma horda (faz sentido...Palocci, Zé Dirceu, Dulci, Matilde, Benedita, Genoíno e Cia Ltda) que dominará e exterminará as aves bicudas (já tô ficando assustado...PSDB = Tucanos = ave bicuda...) ; e implantará a barbárie por muitas datas (REELEIÇÃO, de novo???NÃÃÃoooo!!!) sobre um povo tolo e leviano .' (P.Q.P., é nóiiiiiiis !!!) ...
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com

16 jun 10 18.26

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Justiça no
Estado do Rio de Janeiro
DR. CLAUDIO SOARES LOPES



Processo n°.
2010.00267120
2010.00198376
2010.00198376
2010.00215054
Secretaria dos Órgãos Colegiados
Endereço: Av. Marechal Câmara, 370 - 4º andar
Sede das Procuradorias - sala 404 - Centro - RJ - CEP: 20020-080
Telefones: 2215-2998 | 2215-9340
Fax: 2215-9618




ANTONIO GILSON DE OLIVIRA, brasileiro, advogado, já qualificado nos autos da REPRESESENTAÇÃO / DENUNCIA, impetrada neste Ministério Público, EM 1998, EM FACE DE SERGIO CABRAL FILHO - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MARCELO NUNES DE ALENCAR - GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OAB, TSE, TRE, etc. vem mui respeitosamente expor para em seguida requerer o que abaixo segue:


Em 1998, quando o Dr. MARCELO NUNES DE ALENCAR era Governador do Estado e o Sr. SEGIO CABRAL FILHO Deputado e Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, este subscritor ingressou com REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA junto a este Ministério Publico relatando fatos que posteriormente foram vastamente noticiados por toda mídia fluminense.

A denuncia em parte, se reportava a um imóvel terreno, adquirido pelo Presidente da ALERJ, cuja escritura lavrada em Cartório e valores não condiziam com a realidade dos preços dos imóveis, terrenos vizinhos, naquela época.

Outro fato destoante da realidade foi a construção de uma mansão “extremamente babesca, suntuosa”, com flagrante e irremediável ostentação de enriquecimento ilícito e desperdício de direito ganho facilmente. A casa foi erguida e construída com material importado. O telhado veio da Europa. A planta e todos os detalhes desta obra se encontram naquele processo distribuído em 1998.

Na outra extremidade da historia, mas não na condição de ex-adverso. Mas de “conivente, leniente, condescendente, se encontrava o Senhor Marcelo Alencar”. Governador do Estado.

Ambos se auto-acusando de ladrões. Desvio de verbas públicas. Patrimônio de procedência duvidosa.

Diante desse diz me disse. Em minha opinião o Dinheiro que estava sendo roubado era o meu. Nesta briga de cachorro grande, quem estava sendo mordido era eu.

Assim, ingressei neste Ministério requerendo audiência Pública e acareação de ambos para saber e esclarecer definitivamente quem dos dois ou se os dois eram igualmente ladrões ou o menos ladrão de todos, pois que existia a figura de um terceiro elemento. O filho do Governador Marcelo Alencar que é, Proprietário de um dos mais caros, importante e rentável PRÉDIO DE ESTACIONAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. “EDIFÍCIO MENEZES CORTES”.

A REPRESENTAÇÃO foi parar nas mãos do ilustre e anônimo desconhecido Procurador José Muinos Pinnero Filho.

Naquele ano de 1998 O Senhor ANTHONY GAROTINHO, era candidato ao cargo de GOVERNADOR DO ESTADO. FILIADO AO PSB 40.

Namorava o PSC e estava noivo do PMDB, do Presidente Regional do PMDB Deputado Moreira Franco e DEPUTADO SERGIO CABRAL – Que sonhava alçar vôo para Brasília na condição de Senador da República.

DA MARACUTAIA JURÍDICA, POLÍTICA E DO PARQUET.


O Senhor Procurador de Justiça, Jose Muinos Pinnero Filho, também tinhas suas pretensões de vôos mais altos.

As denuncias eram gravíssimas. Os autos estavam formal e devidamente instruídos com escrituras baixa, alta, do imóvel, recibos de pagamento e diversos documentos e títulos, notas fiscais de importação de produtos sem a devida fiscalização aduaneira. As provas eram robustas e devidamente consistentes que corroboravam e forçosamente induziam e conduziam a uma decisão e juízo de valor.

DO ACORDO ESPÚREO

O Senhor José Muinos Pinnero Filho, arquivou o processo, sem apreciação do mérito, Recorri da decisão, Compareci a audiência, Fiz sustentação oral. Fui ameaçado de prisão durante a audiência por fazer denuncias, sem a devida comprovação e sustentação legal.
O Procurador arquiva / engaveta o PROCESSO. Acaba com as MACHETES DIÁRIAS QUE ESTAVAM PREJUDICANDO A TODOS.

SERGIO CABRAL, FAZ ACORDO COM GAROTINHO PARA APOIA-LO NAS PRÓXIMAS CAMPANHAS PARA SENADOR DA REPUBLICA.
E O PROCURADOR SERIA INDICADO PELA LISTA TRIPLICE E NOMEADO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA NO GOVERNO DE GAROTINHO.
Marcelo Alencar parava de dar entrevista, seu filho, proprietário do EDIFICIO MENEZES CORTES, sairia ileso, indene, sem mácula, como legítimo proprietário do imóvel. SÉRGIO CABRAL continuaria na ALERJ, livre, solto, sem qualquer suspeita ou favorecimento que ensejasse a abertura de uma CPI PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES SOBRE O IMÓVEL. E, desde já um acordo firmado com ANTHONY GAROTINHO, para apoiá-lo para o SENADO FEDERAL, nas eleições seguintes.

Assim foi acordado, selado, assinado e concretizado. Assim foi feito.

ANO DE 2010

Dez anos se passaram.

O noivado fracassou. Todos querem o Poder. Todos buscam e querem de qualquer forma, a qualquer custo chegar ao topo.

Neste ano de 2010, SERGIO CABRAL, quer a qualquer custa a REELEIÇÃO. ANTHONY GAROTINHO quer e precisa e não abre mão de sua real eleição ao Governo do Estado para assegurar e garantir seu foro privilegiado e “impunidade parlamentar”

Nesta segunda-feira, dia 19 de abril de 2010, o JORNAL O EXTRA, pág. 05 – CADERNO GERAL – CHICO OTÁVIO – E-mail: chico@oglobo.com.br – publica matéria intitulada:


ELEIÇÕES 2010.

GAROTINHO ATACA SERGIO CABRAL

Em evento, pré-candidato do PR ao governo do estado fez acusações de enriquecimento ilícito.

Aclamado ontem pré-candidato ao PR ao governo Fluminense, o ex-governador Anthony Garotinho afixou condições para o partido apoiar, no Rio, a candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff (PT) a presidente da República. Ele exige, alem da presença de Dilma em seu palanque, que o governo federal se empenhe em atrair partidos da base aliada para uma coligação com o PR no estado – um dos objetivos seria acertar com o PDT.

Em congresso do PR no Viva Rio, com a presença de mais de 5 mil pessoas, Garotinho partiu para o ataque e acusou o governador Sergio Cabral (PMDB) de enriquecimento ilícito. Ele levantou suspeitas sobre um suposto apartamento que o governador teria comprado recentemente, no prédio onde mora, na Zona Sul, do Rio, para transformá-lo em academia de ginástica;

- Que ele me processe pelo que vou dizer; quero que prove e explique publicamente onde arranjou dinheiro para comprar SUA MANSÃO EM MANGARATIBA e dois apartamentos que tem no Leblon, o metro quadrado mais caro do Rio.

O ex-governador disse ainda que a primeira-dama do estado, Adriana Anselmo, “advoga de forma ilegal para concessionárias e fornecedores do estado”, referindo-se à SuperVia, Metrô e grupo Facilit.

O nome do pastor Manoel Ferreira também foi indicado durante o congresso para concorrer a uma vaga ao Senado.

PROPAGANDA ILEGAL

Fiscais da Justiça Eleitoral apreenderam, no evento, nove banners e uma faixa, como propaganda ilegal antecipada, alem de fotografar dezenas de carros que exibiam nomes de pré-candidatos antes do início oficial da campanha. Um dos banners, onde se lia “O melhor do Rio vai voltar”, estava em frente ao TRE-RJ

O governador Sergio Cabral, segundo sua assessoria de imprensa, não quis comentar as acusações.

DA GRAVIDADE DAS DENUNCIAS

Ilustríssimo Senhor Procurador Geral da Justiça, ilustre parquet,

O que estamos presenciando, o que se apresenta neste “material jornalístico” é a comprovação, a concretização do que este causídico vem ao longo desta década, denunciando a todos os INSTITUTOS JURÍDICOS, esta intensa promiscuidade. Jogo de interesses, vaidades, ambições, à qualquer custo e preço que não difere em nada da máfia do bicho.

Em síntese. Aquelas denúncias, encaminhadas a este Ministério, eram verdadeiramente verídicas e extremamente consistentes. Existem outros fatos, que tenho absoluta certeza, muito embora ninguém, nem a pólicia, tenha feito nenhuma conexão, vínculo, existe sim um vínculo, um “link” que não foi citado, ventilado e muito menos investigado.

Trata-se do atropelamento do DEPUTADO ALBANO REIS, Que foi atropelado e morto de forma extremamente abrupta misteriosa sem nenhuma suspeita. E o que tem ALBANO REIS COM TUDO ISTO.

Simplesmente porque o Deputado Albano Reis, foi quem levantou todos os documentos referentes ao patrimônio do Deputado Sergio Cabral, Presidente da Alerj, e me forneceu para instruir os autos. Segundo ele, ALBANO REIS, existiam vários outros DOCUMENTOS AINDA MAIS COMPROMETEDORES, que no momento oportuno, se necessário FARÍAMOS JUNTADA AOS AUTOS. Porem, o curso processual tomou um rumo diferente do que havíamos previsto.

RESUMINDO

Anthony Garotinho se elegeu Governador com minhas idéias que havia sugerido: EDITAL DE CONCORRENCIA E LICITAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS DE ÔNIBUS DO ESTADO – REDUÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS – LEGALIZAÇÃO DAS VANS. Esta foi a PLAFORMA POLÍTICA QUE ELEGEU GAROTINHO.

Tão logo assume o Poder, Jose Muinos Pinnero Filho é nomeado Procurador Geral da Justiça, Sergio Cabral aliado do Garotinho já coloca na rua sua equipe publicitária para o Senado Federal, Marcelo desaparece do cenário político. Seu filho continua faturando em espécie com o edifício garagem, ao lado da tutela coletiva estadual, no centro do Rio.

Quanto a mim, em represália por ter metido o “bedelho onde não devia”, por força do Executivo e do MP, a OAB arranja um “jeitinho” de suspender minha OAB, aplicar multas exorbitantes e “impagáveis” Foi o que me restou desta saga popular constitucional.

Assim, diante, deste “comício” registrado e noticiado pela imprensa de notória e pública credibilidade, requer o que segue:

a) Sejam aqueles autos processuais desarquivados. Que, percebe-se agora, foram arquivados indevidamente, ante OS DEPOIMENTOS DO EX-GOVERNADOR, e os promíscuos acordos firmados. Com Certeza tem conhecimento e sabe de muitos e delicados detalhes. A terra vai tremer com o que ele poderá falar.

b) Citação / intimação do Senhor Anthony Garotinho, para prestar as devidas informações / esclarecimentos, sobre sua recente declaração e sobre aqueles fatos anteriormente narrados, bem como sobre a LISTA QUE NOMEU O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA NO SEU GOVERNO, que o indicou, juntadas de documentos, razões e motivos que o levaram a esta INSINUAÇÃO, ou DIFAMAÇÃO / DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

c) Oitiva da Sra. ADRIANA ALSELMO sobre as acusações do Senhor Anthony Garotinho, da pratica de possível favorecimento de Cargo ou função pública do Governador, atuação profissional de CRIME DE TERGIVERSSAÇÃO, e outros;

d) Tendo em vista o surgimento de novos e agravantes depoimentos de pessoa EX-GOVERNADOR, PARTIDÁRIO, COLIGADO, AMIGO, CONFIDENTE, PATROCINADOR DE CAMPANHA, SOCIO, verdadeiramente não se pode depreciar, minorar, ignorar tamanha gravidade e ameaça contida no âmago desta afirmação;

e) Este ilustre “parquet” não pode desmerecer esta entrevista, sob pena de incorrer na praticas de crime previsto estatutariamente.

f) Não tenho dúvida. Aquilo que não foi esclarecido, aquilo que não foi dito, aquilo que me engasga até hoje será plenamente e satisfatoriamente elucidado.

g) Expedição de oficio a OAB, para se manifestar sobre as denuncias do Senhor Anthony Garotinho, com referencia ao CRIME DE TERGIVERSAÇÃO / FAVORECIMENTO E OUTROS descritos no Estatuto da Ordem, advogada ADRIANA ANSELMO, membro daquele Instituo / Secção.

h) Quebra do sigilo bancário, junto Receita Federal, para análise e auditoria contábil e financeira sobre a variação patrimonial referente ao período de 1990 à 2010.

Isto posto requer e reitera desarquivamento daquela REPRESENTAÇÃO / DENÚNCIA, OITIVA DO SENHOR ANTHONY GAROTINHO e prosseguimento do feito.


Termos em que

Pede e aguarda deferimento


Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CPF. 313.300.707-63

CÓPIA DESTA PETIÇÃO ESTÁ SENDO DIRECIONADA PARA:

MINISTERIO DA JUSTIÇA – BRASILIA

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – BRASILIA

STF – DF

MINISTRO GILMAR MENDES = PRESIDENTE DO STF E CNJ

OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

ORGÃO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

26 de abaril de 2010

Garotinho denuncia mais uma negociata patrocinada no governo de Cabral
Marcadores: licença ambiental, negociata, Sergio Cabral O ex-govenador Anthony Garotinho denuncia em seu blog mais “uma negociata” do governo de Cabral. Garotinho gostaria que o MP investigasse, mas está descrente:

Leiam abaixo:

Mais uma negociata no governo de Cabral

Vejam se isso é normal? O INEA (Instituto Estadual do Ambiente) é o órgão que reúne a FEEMA, SERLA e o Instituto Estadual de Florestas. É quem hoje concede licenças ambientais. Tem como vice-presidente Paulo Schiavo Júnior.

A empresa LOCANTY é uma das gigantes da prestação de serviços e do recolhimento de lixo. Em Angra dos Reis, a coleta de lixo é feita pela LOCANTY, que tem o projeto de construir um centro de tratamento de detritos. Para fazer a obra necessita da licença ambiental. O que fez então a empresa?

Contratou a empresa de tratamento paisagístico NATURAL GARDEN LTDA., que tem como sócios, a mulher e o pai do vice-presidente do INEA, que vai ou não conceder a licença ambiental. O endereço oficial da NATURAL GARDEN LTDA. é um apartamento que pertence ao próprio vice-presidente do INEA, Paulo Schiavo Júnior.

Alguém tem dúvidas que a licença ambiental vai sair?

Por isso parabenizo daqui, a deputada estadual Waldeth Brasiel, do meu partido, pela iniciativa de pedir providências ao Ministério Pùblico. Se o MP vai agir são outros quinhentos. Mas a deputada está cumprindo com o seu papel. Parabéns!

Postado por Amigos do Governador Garotinho às 12:17

Anthony Garotinho comenta decisão do TRE: "mais uma covardia contra mim"
Marcadores: Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, TRE
Garotinho comenta em seu blog a decisão do TRE contra ele e sua mulher, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho. Para Garotinho, ele está sendo vítima de "mais uma covardia":

"Assim como nos acusaram outras vezes e depois tudo ficou provado que era mentira, desta vez não será diferente. È uma luta desigual, de Davi contra Golias, mas o Bem sempre vence o Mal", escreveu Garotinho em seu blog.

Leiam abaixo a íntegra:

Mais uma covardia contra mim

É no mínimo incompreensível a decisão tomada pelo TRE, de cassar a prefeita Rosinha Garotinho e tornar inelegíveis, por abuso dos meios de comunicação, alguns radialistas que nunca tiveram militância política, e entre eles, o alvo: eu.

Algumas explicações precisam ser dadas para tranqüilizar a população e restabelecer a verdade dos fatos. A decisão do TRE do Rio modifica a decisão do juiz de Primeira Instância, em Campos, que nem aceitou analisar o mérito desta ação, porque segundo a Lei, só podem propor ações dessa natureza, o Ministério Público Eleitoral, coligações partidárias ou candidato que se sentir prejudicado.

Arnaldo Vianna, o autor da ação nunca foi candidato de fato, o seu registro de candidatura foi negado em Campos, confirmada a negativa pelo TRE, pelo TSE e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja: a decisão do TRE de hoje, é nula e iremos ingressar junto ao Tribunal Superior Eleitoral para anular esse julgamento.

É bom deixar claro, que a decisão não tem aplicação imediata, ou seja: somente após analisado e julgado o mérito pelo TSE, é que a prefeita teria que deixar o cargo. O mesmo caso se aplica mim. Interessante notar alguns aspectos da sessão.

1º Ela vai, em frontal desacordo com os últimos julgados no TSE sobre a matéria que diz para “auferir influência da mídia numa eleição é preciso prova contundente”, o que não existe no processo.

2º O placar apertado, 4 a 3 contraria uma regra do Direito: Na dúvida pró réu. O presidente só dá o voto de minerva em casos raríssimos no tribunal.

3º A sessão foi antecipada. As únicas pessoas que podiam saber disso seriam os advogados das partes interessadas, mas quem estava sentado na primeira fila, assistindo e vibrando com o julgamento era Eduardo Damian, chefe de gabinete do secretário de Governo de Cabral, Wilson Carlos e também advogado do PMDB do Rio.

O julgamento de hoje, é mais um capítulo da longa história de perseguições que venho sofrendo ao longo da minha vida política. Nos últimos dias Sérgio Cabral recebeu pesquisa apontando que a diferença, entre eu e ele havia sido reduzida para 9 pontos percentuais. Mais do que isso, vem fazendo tudo para eu não ser candidato.

Vamos anular esse julgamento que não foi jurídico, e sim político. Cabral não quer que eu diga na campanha o que ele vem tentando esconder da opinião pública gastando 495 milhões em propaganda.

Nossos advogados irão tomar todas as providências legais e nós as providências políticas para que Cabral não realize o seu grande sonho, que é ganhar a eleição sem ter adversários. Fica cada dia mais evidente um grande cerco contra a minha candidatura envolvendo, setores da mídia, do Ministério Público, da Justiça, de partidos políticos que foram comprados, para impedir a qualquer custo que o meu nome seja apresentado e julgado pela população nas urnas.

Assim como nos acusaram outras vezes e depois tudo ficou provado que era mentira, desta vez não será diferente. È uma luta desigual, de Davi contra Golias, mas o Bem sempre vence o Mal.

RIO DE JANEIRO 30 DE MAIO DE 2010

O CIRCO ESTÁ CRESCENDO

E O

RINGUE FICANDO PEQUENO

O ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) publica em seu blog denúncias sobre articulações e envolvimentos gravíssimos do governador Sérgio Cabral (PMDB), que incluiu até a omissão da Polícia Federal (PF). Segundo ele, há uma “ditadura cabralesca” no Estado e a mídia foi contaminada também por causa das grandes verbas publicitárias, que chegam a quase R$ 500 milhões. Garotinho também deixa a entender que o atual governador tem influenciado até na decisão de outros poderes e ainda intimida o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para não ser fiscalizado, além de graves escândalos envolvendo a mulher de Cabral.
Confira a nota publicada nesta sexta-feira (28) em seu blog.

“Quero agradecer a imensa solidariedade que tenho recebido de todos os setores da sociedade, especialmente do povo. Todos classificam a decisão do TRE do Rio como absurda, inexplicável e indefensável. Muitos amigos têm me ligado preocupados com a situação do estado democrático de direito no Rio de Janeiro. Alerto para o fato de que, quando estouraram os escândalos envolvendo a mulher do governador Sérgio Cabral, advogando para concessionárias do serviço público, o presidente da ALERJ ter dito: “Aqui não tem CPI contra o governo para não atrapalhar as Olimpíadas”. Ou seja: o poder fiscalizador das ações do Estado não existe.
Por outro lado o Tribunal de Contas que deveria fiscalizar os gastos do Estado foi encurralado numa CPI, onde passou de investigador a investigado. Paralelamente a isso, o governo Cabral despeja R$ 495 milhões nos meios de comunicação, com o objetivo de silenciar qualquer denúncia que possa abalá-lo e destruir a imagem de possíveis adversários.
Os tentáculos da “ditadura cabralesca” se estenderam por outras instituições do Estado e comprometeram a independência e a harmonia entre os poderes, que é fundamental numa democracia. A aliança de Cabral com o governo federal tem evitado ações da Polícia Federal contra desmandos gravíssimos em seu governo.
Nem assim Cabral tem a certeza que vencerá as eleições. Precisa eliminar seus concorrentes. E pra isso não tem medido esforços, usando todos os parceiros e métodos possíveis.
A situação da democracia no Rio é gravíssima e é preciso uma reação da sociedade.
Anthony Garotinho.
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“Ficha-Limpa”: Pudim diz que é cedo para analisar a aplicação do projeto »
Site divulga áudio com suposto esquema de Garotinho
Por Alexandre Bastos, em 28-05-2010 - 20h19
O blog do jornalista Cláudio Humberto (aqui) postou agora (28) a seguinte nota:

“O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) foi flagrado em áudio revelando um esquema que ele teria no Judiciário do Rio de Janeiro e na Inteligência da Polícia Federal, segundo informou o jornalista Mino Pedrosa, no site QuidNovi. As gravações também revelariam movimentação suspeita feita por ele, envolvendo a bancada do PMDB. No áudio, o ex-governador também dá dicas de como, segundo o QuidNovi, “seu arrecadador de campanha pode saquear os cofres da prefeitura de Campos”, onde sua esposa, Rosinha Garotinho, é prefeita. Há pouco o ex-governador Anthony Garotinho informou a esta coluna que as informações são improcedentes e que o áudio não confirma as acusações do site QuidNovi. Garotinho também diz que a gravação foi editada para ‘incriminá-lo’”.

Para escutar é só clicar: áudio

www.cruzadaforasarney.ning.com

http://antoniogilsondeo.blogspot.com/2010/05/o-circo-esta-crescendo-e-o-ringue.html

www.aspascard.blogspot.com

30 may 10 20.34