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CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

ESTAGIARIOS-ADVOGADOS-EMPRESARIOS-MICROEMPRESARIOS-EMPREENDEDORES

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDORCEUCERTOCNPJ 05.308.391.0001-20delegaciadoconsumidor@gmail.comceucerto@ibest.com.br CONVITE À TODOSEMPREENDEDORES PROFISSIONAISHABILITE-SE COMODELEGADO DO CONSUMIDOREM SUA CIDADE SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 - Entrada da EMBRATEL- COMPERJ - POLO PETROQUÍMICO - CIDADE SATÉLITE - TANGUA - RJ - Cep:24.89...

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
CNPJ 05.308.391.0001-20
delegaciadoconsumidor@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br

SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATELITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000
SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL DO BRASIL – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP. 20.210.030
Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464

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27 feb 12 16.46

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

AMAIOR INOVAÇÃO EM SEGURANÇA E PARADIGMA DE TRANSPORTE DE VALORES

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR CEUCERTO CNPJ 05.308.391.0001-20 delegaciadoconsumidor@gmail.com ceucerto@ibest.com.br   SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATELITE – TANGUA – RJ – Cep:24.890.000 SUB SEDE: Av. Presidente Vargas, 1733 – GR. 1801 - Em frente a CENTRAL...

FETRANSPOR APOIO AO TERRORISMO E ATENTADO POLITICO

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ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS ASPAS

FETRANSPOR APOIO AO TERRORISMO E ATENTADO POLITICO

"ASPAS"ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROSSEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOSEM DEFESA DOS SEUS DIREITOSCNPJ: 97.396.626/0001-09www.aspascard.blogspot.comaspasassociacaodospassageiros@gmail.com aspasassociacaodospassageiros@hotmail.comAVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 - ENTRADA DA EMBRATEL - BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA ...

OI TELECOMUNICAÇÕES (ORELHÕES) PRESTA HOMENAGEM INEDITA E INESQUECÍVEL A MARIO LAGO NO SEU CENTENARIO

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HOMENAGEM
À
MARIO LAGO
POETA – ATOR – COMPOSITOR – LETRISTA -

A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES OI – TELEFONIA PÚBLICA, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011, PRESTA UMA INUSITADA, EXTRAORDINÁRIA E INESQUECÍVEL HOMENAGEM AO ATOR, POETA, COMPOSITOR, LETRISTA, SAMBISTA, MARIO LAGO, ATRAVÉS DOS TELEFONES PÙBLICOS (ORELHÕES) INSTALADOS NA PRAÇA MÁRIO LAGO CONSTRUIDA EM SUA HOMENAGEM, NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO, AO LADO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E DO GABINETE DO VICE GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO PEZÃO E PORTAL DO CIDADÃO E DA SEDE DE QUASE TODAS AS SECRETARIAS DE ESTADO DO GOVERNO SERGIO CABRAL.

VEJA COMO FOI O EVENTO:
http://www.youtube.com/watch?v=ufTNqvunZ_s

http://www.youtube.com/watch?v=w0EjCshyRR8&feature=mfu_in_order&list=UL

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27 nov 11 16.02

MARIO LAGO E HOMENAGEADO POR OPERADORA OI NA DATA DO SEU CENTENARIO

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CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

MARIO LAGO E HOMENAGEADO POR OPERADORA OI NA DATA DO SEU CENTENARIO

HOMENAGEM À MARIO LAGOPOETA – ATOR – COMPOSITOR – LETRISTA - A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES OI – TELEFONIA PÚBLICA, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011, PRESTA UMA INUSITADA, EXTRAORDINÁRIA E INESQUECÍVEL HOMENAGEM AO ATOR, POETA, COMPOSITOR, LETRISTA, SAMBISTA, MARIO LAGO, ATRAVÉS DOS TELEFONES PÙBLICOS (ORELHÕES) INSTALADOS NA PRAÇA MÁRIO LAGO CONST...

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

OI TELECOMUNICAÇÕES (ORELHÕES) PRESTA HOMENAGEM INEDITA E INESQUECÍVEL A MARIO LAGO NO SEU CENTENARIO

HOMENAGEM À MARIO LAGO POETA – ATOR – COMPOSITOR – LETRISTA - A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES OI – TELEFONIA PÚBLICA, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011, PRESTA UMA INUSITADA, EXTRAORDINÁRIA E INESQUECÍVEL HOMENAGEM AO ATOR, POETA, COMPOSITOR, LETRISTA, SAMBISTA, MARIO LAGO, ATRAVÉS DOS TELEFONES PÙBLICOS (ORELHÕES) INSTALADOS NA...

HOMENAGEM
À
MARIO LAGO
POETA – ATOR – COMPOSITOR – LETRISTA -

A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES OI – TELEFONIA PÚBLICA, NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011, PRESTA UMA INUSITADA, EXTRAORDINÁRIA E INESQUECÍVEL HOMENAGEM AO ATOR, POETA, COMPOSITOR, LETRISTA, SAMBISTA, MARIO LAGO, ATRAVÉS DOS TELEFONES PÙBLICOS (ORELHÕES) INSTALADOS NA PRAÇA MÁRIO LAGO CONSTRUIDA EM SUA HOMENAGEM, NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO, AO LADO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E DO GABINETE DO VICE GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO PEZÃO E PORTAL DO CIDADÃO E DA SEDE DE QUASE TODAS AS SECRETARIAS DE ESTADO DO GOVERNO SERGIO CABRAL.

VEJA COMO FOI O EVENTO:
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26 nov 11 19.56

FUTEBOL DO BRASIL S/A

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CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

FUTEBOL DO BRASIL S/A

a maior empresa do ramo futebolístico da América Latina, valorizando, além do futebol, outros esportes, bem como amadores e profissionais. A Futebol do Brasil é o nome mais forte do futebol. É a marca mais cara, com os jogadores mais caros e talentosos do mundo. Porém, também em outros esportes os brasileiros tem seus valores diferenciados. A ...

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

TREM FANTASMA ATROPE MINISTRO DOS TRANSPORTE

SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.Av. Luiza Fontinelle 300, - Entrada da Embratel - Tangua - RJwww.antoniogilsondeo.blogspot.comwww.aspascard.blogspot.comEMAIL: delegaciadoconsumidor@gmail.comantoniogilsondeo@gmail.comTel: 3087.8742 - 9101.1464CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20 Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível daJU...

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

TREM FANTASMA ATROPELA MINISTRO DO TRANSPORTE E CASO VAI PARAR NA JUSTICA FEDERAL / RJ

SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.Av. Luiza Fontinelle 300, - Entrada da Embratel - Tangua - RJwww.antoniogilsondeo.blogspot.comwww.aspascard.blogspot.comEMAIL: delegaciadoconsumidor@gmail.comantoniogilsondeo@gmail.comTel: 3087.8742 - 9101.1464CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20 Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível daJ...

Machu Picchu Peru Expeditions quiere Ser Tu amigo

23 sep 11 18.44

walter diaz ha comentado en el perfil de ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS ASPAS:

Machu Picchu Peru Expeditions quiere Ser Tu amigo

23 sep 11 18.44

Processo No 0004711-91.2011.8.19.0023

TJ/RJ - 07/07/2011 17:53:08 - Primeira instância - Distribuído em 15/03/2011

Comarca de Itaboraí Civ01 - Cartório da 1ª Vara Cível

Endereço: Av.pref. Alvaro de Carvalho Junior s/n
Bairro: Nancilandia
Cidade: Itaboraí

Ofício de Registro: Distribuidor , Contador e Partidor de Itaboraí
Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu CARLOS ROBERTO PEREIRA e outro(s)...
Representante Legal EDIVALDO FERNANDES FREIRE
Réu EDIMILSON DA CONCEIÇÃO CRESPO e outro(s)...
Representante Legal JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
Réu SUPORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA
Representante Legal JULIANA FERREIRA FREIRA
Intimado MUNICIPIO DE TANGUÁ
Listar todos os personagens
Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s): RJ005960 - CEZAR DE ALMEIDA


Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensor Público
Data da remessa: 28/06/2011
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 13/06/2011

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 13/06/2011
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Publicado Despacho
Data da publicação: 31/05/2011
Folhas do DJERJ.: 439/442

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 27/05/2011

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 27/05/2011

Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 27/05/2011
Descrição: Aguarde-se pedido de informações.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 02/05/2011
Juiz: ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO

Tipo do Movimento: Juntada - Petição
Data da juntada: 29/04/2011
Número do Documento: 201101893287 - Proger Comarca de Itaboraí

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 29/04/2011

Processo nº: 0004711-91.2011.8.19.0023
Tipo do Movimento:

Decisão

Descrição:

Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, alegando o Autor, em síntese, que foram apuradas, nos autos do Inquérito Civil nº 197/2009 em apenso, irregularidades em contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Tanguá, no ano de 2005, referentes à inobservância das formalidades legais quanto à contratação e à liquidação de despesas. Alega, ainda, que os elementos de prova produzidos detalham um esquema de fraude e desvio de recursos públicos na Administração Municipal de Tanguá, naquele ano, destinado a promover verdadeira simulação de contratações, para favorecimento e enriquecimento ilícito dos Réus, em detrimento dos interesses e do erário público municipal, em afronta ao art. 37, caput, §4º, e inciso XXI da Constituição Federal, bem como regras contidas nas Leis nº 8.666/93 e Lei 4.320/64. É o breve relatório, passo a decidir o pedido liminar. O fumus boni iuris se encontra perfeitamente delineado através da narrativa dos fatos vinculados aos Réus posta na inicial, corroborada pelos documentos que a instruem e que denotam a ocorrência de várias irregularidades de difícil justificativa. Ao que se apura do Inquérito Civil em apenso, há sérios indicativos de simulação de contratações com superfaturamento de serviços que jamais foram executados. Ademais, os valores das referidas contratações superaram o máximo para que fosse dispensada a licitação. Os autos dão conta, ainda, de que os processos licitatórios teriam desaparecido e que as respectivas contratações jamais foram noticiadas ao TCE/RJ. Com efeito, as provas colhidas no Inquérito Civil apontam para a existência de desvio de recursos públicos, com evidente prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos participantes do processo. Tratando-se de hipótese de improbidade administrativa, tem-se entendido que, no tocante à indisponibilidade de bens, o periculum in mora seria presumível, de forma que a decretação da medida cautelar estaria condicionada tão-somente à existência do fumus boni iuris. Confiram-se alguns excertos elucidativos sobre o tema: ´No que se refere à demanda cautelar de indisponibilidade de bens (LIA, artigo 7º), há quem sustente ser necessária a demonstração, pelo demandante, do estado de perigo (periculum in mora), para sua concessão pelo magistrado, enquanto outra corrente argumenta que seria dispensável esta especificação na petição inicial, acompanhada de elementos indicativos de situação de risco, para o deferimento da medida, haja vista a imperatividade do §4º do artigo 37 da Constituição da República, expresso nos termos de que os atos de improbidade ´importarão...a indisponibilidade dos bens, e do artigo 7º da LIA, categórico no sentido desta indisponibilidade quando, em razão do ato ímprobo, houver dano ao patrimônio público, ou enriquecimento ilícito. Pensamos estar correta a segunda orientação, diante da imperatividade normativa, que não pode ser ignorada. Assim, há necessidade apenas de se enfatizar o fumus boni iuris, exigindo-se, em virtude das graves consequências de uma indisponibilidade de bens, intensidade na aparência da improbidade com lesão ao patrimônio público ou enriquecimento, sob pena de inviabilização dessa providência. A dispensa da demonstração do periculum in mora para a concessão da indisponibilidade dos bens poderia ensejar questionamento sobre a sua própria natureza cautelar, uma vez que poderia ser visualizada como tutela assecuratória que apenas se utilizaria da roupagem cautelar. Por outro lado, é correta a observação de que o legislador na verdade presumiu o perigo diante de fatos tão graves para a Administração e a sociedade, propiciando a indisponibilidade e a efetividade de eventual provimento de procedência na ação cognitiva de improbidade administrativa.´ (José Antônio Lisboa Neiva in ´Improbidade Administrativa´, Editora Impetus, 2ª edição, pág. 108/109 ´Quanto ao periculum in mora, parte da doutrina se inclina no sentido de sua implicitude, de sua presunção pelo art. 7º da Lei de Improbidade, o que dispensaria o autor de demonstrara intenção de o agente dilapidar ou desviar o seu patrimônio com vistas a afastar a reparação do dano. Neste sentido, argumenta Fábio Osório Medina que ´O periculum in mora emerge, via de regra, dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos, do montante, em tese, dos prejuízos causados´, sustentando, outrossim, que ´a indisponibilidade patrimonial é medida obrigatória, pois traduz conseqüência jurídica do processamento da ação, forte no art. 37, §4º, da Constituição Federal. De fato, exigir a prova, mesmo que indiciária, da intenção do agente de furtar-se à efetividade da condenação representaria, do ponto de vista prático, o irremediável esvaziamento da indisponibilidade perseguida em nível constitucional e legal. Como muito bem percebido por José Roberto dos Santos Bedaque, a indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade é uma daquelas hipóteses nas quais o próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano. Deste modo, em vista da redação imperativa adotada pela Constituição Federal (art. 37, §4º) e pela própria Lei de Improbidade (art. 7º), cremos acertada tal orientação, que se vê confirmada pela melhor jurisprudência.´ (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves in ´Improbidade Administrativa´, Lúmen Júris Editora, 4ª edição, pág. 751) Quanto ao pedido de afastamento dos Réus das funções públicas que exercem, não se depreende da narrativa da inicial qualquer ameaça à instrução processual, pois não apontou o Ministério Público a existência de algum documento importante que possa ser destruído ou de alguma testemunha que estivesse sob ameaça. Veja-se que o desaparecimento dos autos dos processos administrativos 245/2005 e 259/2005 não impediu que o Ministério Público bem instruísse os autos do Inquérito Civil que embasou a propositura desta demanda. Nesse sentido, a ementa do acórdão que passo a transcrever: ´AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE PÚBLICO REQUERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL LHE SÃO ATRIBUÍDOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARA A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR, SE FAZ IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE SUA NECESSIDADE. AFIGURA-SE IMPERIOSO QUE A PARTE REQUERENTE DEMONSTRE DE FORMA PLENA O RISCO À INSTRUÇÃO CAUSADO PELA MANUTENÇÃO NO CARGO DO AGENTE PÚBLICO. SE A PARTE SUSTENTA QUE A PROVA DOCUMENTAL É AMPLA E ROBUSTA, O AFASTAMENTO NÃO SE CONSIDERA NECESSÁRIO. ARGUMENTOS MERITÓRIOS SE MOSTRAM IRRELEVANTES NESTA FASE PROCESSUAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE SE MOSTRA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO´ (Agravo de Instrumento nº 3363-49/2007, JDS. DES. MAURO MARTINS - Julgamento: 19/12/2007 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL) Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de afastamento dos Réus, o que não impede que, em havendo notícias de qualquer fato ou ato praticado pelos mesmos no sentido de obstar ou dificultar a instrução processual, este Juízo reexamine tal pedido. Do exposto, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS até os valores do dano ao erário especificados na inicial à fl. 33, ou seja, R$ 381.027,00. Comunique-se acerca desta decisão a todos os órgãos públicos pertinentes, conforme requerido na inicial. Notifiquem-se os Réus, nos termos do art. 17,§7º da Lei nº 8429/92. Notifique-se o Município de Tanguá, na pessoa de seu representante legal, para fins do disposto no art. 17, §3º da Lei 8429/92. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca desta decisão.
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07 jul 11 22.53

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

COLONIA DE CUPINS E RATOS ROEDORES INVADEM A ESPLANADA DOS MINISTERIOS, GABINETES E ATUAM CONJUTAMENTE COM OUTRAS BACTERIAS, MENSALEIROS, ALOPRADOS E PIZZAIOLOS

COLONIA DE CUPINS E RATOS ROEDORES  INVADEM A ESPLANADA DOS MINISTERIOS, GABINETES E ATUAM CONJUNTAMENTE COM OUTRAS BACTERIAS, MENSALEIROS, ALOPRADOS E PIZZAIOLOS   Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível Justiça federal Processo nº. 2011.51-01.006110-8 “ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, já qualificada nos autos da ...

CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

JORNALISMO INVESTIGATIVO SOBRE RICARDO TEIXEIRA - IL CAPPO DI TUTTI CAPI CBF

JORNALISMO INVESTIGATIVO SOBRE RICARDO TEIXEIRA IL CAPPO DI TUTTI CAPI CBF Jornalista investigativo, o escocês Andrew Jennings, autor de "Jogo Sujo - O Mundo Secreto da Fifa" (Editora Pandabooks), tem uma missão: despir o presidente da CBF Ricardo Teixeira.- Ele roubou tanto que precisa de ajuda, precisa de terapia, e eu vi para ser seu con...

Nuevo comentario de ANTONIO GIALSON DE OLIVEIRA en ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS

JUSTIÇA PEDE AFASTAMENTO DO PREFEITO CARLOS PEREIRA E DE EX-SECRETARIOS DO MUNICIPIO DE TANGUA

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CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

RICARDO TEIXEIRA - CBF - ACIONADOS NA JUSTIÇA FEDERAL/RJ / BRASIL

RICARDO TEIXEIRA - CBF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL SÃO ACIONADOS NA JUSTIÇA FEDERAL / RJ / BRASIL  POR USO INDEVIDO DE JOGO DE LOTERIA ESPORTIVA  - TIMEMANIA AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS. 0007541-32.2011.4.02.5101      Número antigo: 2011.51.01...

CBF - RICARDO TEIXEIRA E CEF ACIONADO NA JUSTIÇA FEDERAL/RJ POR APROPRIAÇÃO INDEBITA DE JOGO DE LOTERIA

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CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO

CARLOS ROBERTO PEREIRA PROCESSADO EM ITAIPAVA

Processo nº: 0018356-34.2008.8.19.0042 (2008.042.018316-9) Tipo do Movimento: Audiência Especial - Lei 9.099/95 Descrição: Processo nº: 2008.042.018316-9 Acusado: CARLOS ROBERTO PEREIRA AUDIÊNCIA ESPECIAL Aos 22 de fevereiro de 2011, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, Est...